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|sábado, agosto 28|

Cidade Maravilhosa



Li Stoducto, em Cariocando

(Mensagem rimada para os cariocas - nativos ou por escolha - que, não satisfeitos com as pedras atiradas pela concorrência, se entregam à prática da auto-flagelação, denegrindo com palavras e atos a belíssima cidade onde vivem.)


Cidade Maravilhosa

cheia de encantos tais,
que a galera que aqui vive
sequer os percebe mais...
Mineiro que sou, confesso
minha contrariedade;
O que me deixa possesso
é ver os filhos da terra,
os donos desta cidade,
em crise de estupidez,
criarem a hora e a vez
de outros, menos dotados,
os chamarem de coitados.
Coitado por que, meu chapa?
Culpado de que, mermão?
O melhor lugar do mapa,
sem nenhuma pretensão,
É este aqui - o meu Rio.
Apesar da violência,
da pobreza e da carência
que a insensata competência
da imprensa tanto invoca,
eu digo, em sã consciência:
ninguém há de plagiar
a alma do Carioca.
Troca de lado, irmão:
defende o teu, ou então
descobre outro Brasil.
Vai pra lá, seja feliz...
Vai procurar no estrangeiro
(em Nova Iorque ou Paris),
o que tanto te faz falta.
Amor, futuro e dinheiro,
pouca gente percebeu,
estão aqui, companheiro!
Dá valor ao que é teu;
trabalha, que tudo muda.
Ajuda, não atrapalha!
O destino de quem malha
essa cidade querida
é juntar-se à canalha
que nos atazana a vida...
Deixa para os odiosos
insensíveis de plantão
os esforços invejosos
e insanos de destruir,
de falir os nossos planos
e gerar mais tititi.
Fica na tua: nem um pio!
Se campeia a falcatrua,
campeia em todo o Brasil
bairro a bairro, rua a rua,
e não apenas no Rio,
Cidade Maravilhosa,
cheia de encantos mil,
pela qual sou todo prosa,
da qual me orgulho de fato,
apesar de ser mineiro!...
Termino aqui o meu ato
de protesto; e certeiro,
lanço um derradeiro grito:
Ame o Rio de Janeiro!
Papo de mineiro aflito,
que agradece,

Tavito

www.tavito.com.br

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|quinta-feira, agosto 26|


Pérolas jurídicas :))))

"O sacado não foi encontrado porque morreu, porém a viúva continua com o negócio aberto". (De uma informação do carteiro, ao devolver título à Caixa Federal).


" xxx falecido em 08 de maio de 2003, conforme certidão de óbito em anexo, doravante denominado reclamante, por seu advogado signatário, vem perante Vossa Excelência ajuizar ação trabalhista..." (De uma petição inicial na Vara do Trabalho em Varginha - MG).



"O devedor pode ser localizado na casa nº 242 da rua que fica aos fundos do cemitério, não precisando o oficial de Justiça alegar medo, como pretexto para não realizar a diligência, porque trata-se de rua despovoada de almas do outro mundo". (De uma petição, na comarca de São Jerônimo)



"O contestante nega ser o pai da criança, pois não chegou a 'cometer' a mãe do investigante. Mesmo tendo sido uma noite de orgias, com vários participantes, o investigado limitou-se a uma única cópula, com outra pessoa da roda, após o que ficou com o tiche murcho". (De uma contestação em ação de investigação de paternidade, numa Vara de Família em Porto Alegre)


"A empresa é responsável em casos de assaltos dentro de seus coletivos, pois deveriam ter câmeras acopladas a satélites para a segurança de passageiros." (De um voto vencido, em acórdão do TJRJ).



"Edital é uma forma de fazer uma pessoa saber o que ela não sabe, só que muitas vezes, porque não lê o jornal, ela não vai mesmo ficar sabendo".(Resposta em uma prova de Processo Civil, em Faculdade de Direito da Grande Porto Alegre)



"O réu jamais furtou-se ao recebimento da citação. Ocorre que reside em um local onde tem várias casas com o mesmo número, uma espécie de apartamento deitado". (De uma contestação, em processo na comarca de Pelotas, com o réu tentando explicar que não se escondera do oficial de Justiça).


"Bens móveis são aqueles que são fabricados nas marcenarias. Já os bens imóveis são aqueles que não se movimentam, como um edifício, e também, por exemplo, um veículo que por estar sucateado não tem como ser removido". (De um universitário, ao fazer a diferenciação entre bens móveis e bens imóveis, numa prova de Direito Civil)


"A parte autora diz que no contrato de compra e venda estão presentes o sujeito e o objeto, mas não aponta onde estará o predicado". (De uma contestação em ação revisional)



"Ordem de vocação hereditária é quando o filho segue a mesma profissão do pai, ou seja, filho de peixe, peixinho é" (Candidato, em Exame da Ordem)



De uma petição de inventário em Sorocaba, SP: "O de cujus deixou uma decuja e 4 decujinhos..."


De depoimento na Delegacia de Acidentes: "O pedestre não tinha idéia para onde ir, então eu atropelei"


De uma certidão de oficial de Justiça: "Deixei de fazer a citação tendo em vista que o réu está em lua-de-mel e me respondeu por telefone que nos próximos dias não está nem aí..."


Certidão lançada por um oficial de Justiça, em Passo Fundo, após efetuar uma penhora: "penhorei uma mesa de comer velha de quatro pés"...


Informação de oficial de Justiça, não tendo encontrado o réu: "O mutuário foi para São Paulo melhorar de vida. Quando voltar, vai liquidar com o Banco"


Início de relatório de perito-avaliador: "Chegando na fazenda do Sr. Pedro Jacaré e em não encontrando o réptil"... (Perito ambiental!)


De um termo de encerramento de laudo judicial, em processo que tramitou perante Vara Cível do foro João Mendes - SP : "Os anexos seguem em separado."


Descrição da penhora feita por um oficial de Justiça de Porto Alegre: "... um crucifixo, em madeira, estilo colonial, marca INRI - sem número de série..."

------------------------

recebi por email de um amigo e resolvi repassar.
acho que Mariolinha vai se rolar de rir se por acaso aqui chegar...


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|quarta-feira, agosto 25|

IMPRESSÕES DIGITAIS


Meu parceiro, ex-namorado, ex-paixão arrasadora, irmão, pai, melhor amigo e compadre Augusto C. Pinheiro, do semi-extinto blog gozador "Estava escrito...", inaugurou um fotolog - IMPRESSÕES DIGITAIS - e está arrasando com suas belas fotos, não mais de gozação, mas sim de uma beleza ímpar (gostaram? rssss) em que ele mostra sua sensibilidade ( que não é de fritar bolinhos...).
Vale a pena dar uma olhada e deixar seus comentários, se quiserem....

Esta é apenas a primeira da série que vocês encontrarão lá:

Bressoniana 1

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|terça-feira, agosto 24|


Não conhecia e vi lá nas receitas do multiply do meu recente amigo Eugenio Modesto, e me rolei de rir...:)))


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Briga com Telemar tira Fácil Internet do ar

Sexta-feira, 20 de agosto de 2004 - 19h53

SÃO PAULO - Na noite da terça-feira (17), a Telemar tirou do ar um dos provedores da rede do Velox, o mineiro Fácil Internet, que desde fevereiro, para contestar o modelo de negócios brasileiro do ADSL, não cobrava um tostão de seus assinantes.

Muitos leitores enviaram e-mails questionando o desligamento do Fácil Internet, mas o próprio provedor publicou em sua página a justificativa oficial dada pela Telemar - o texto está recheado de comentários dos responsáveis pelo provedor. Pelo lado da operadora, vale isto:

"Após inúmeras tentativas de negociação com o Provedor Fácil Internet para que fosse regularizada sua situação contratual com a operadora, a Telemar não teve outra saída senão desabilitar tal provedor, sanção prevista em contrato firmado com a referida empresa, que foi notificada em 11/08/2004", diz a Telemar em comunicado oficial. "Para que os provedores obtenham a infra-estrutura de rede que os permitam prestar serviços de provimento de acesso à Internet aos assinantes do Serviço Velox, são firmados com a TELEMAR ou com outras prestadoras Contratos de Fornecimento do STFC e Outros serviços, nos quais se estabelecem condições técnicas e comerciais, cujo descumprimento poderá acarretar a respectiva rescisão, e conseqüentemente a suspensão do serviço contratado, fato que ocorreu com o Provedor Fácil Internet.

O usuário não será prejudicado pois tem a opção de contratar outro Provedor, dentre os habilitados para o serviço".

O outro lado

Na opinião de Émerson Sávio Machado, diretor da Fácil Internet, a Telemar tirou o provedor do ar "por retaliação comercial, como represália aos questionamentos feitos ao seu modelo, um deles judicial".

A Fácil Internet entrou na Justiça Federal mineira contra a Telemar em 19 de julho último pedindo, entre outras coisas, que, ao invés de ter que pagar à operadora pelo uso do Velox, o Velox que pague à Fácil Internet. "Já que eles são obrigados por lei a ter um provedor para poder oferecer o acesso em banda larga, então prestamos serviço para Telemar e não para o usuário final", argumenta. Para Machado, esse foi um dos motivos para o provedor ter optado por não cobrar mais mensalidade dos assinantes. "Queríamos agir da forma correta com o consumidor; somos uma empresa legalmente constituída e temos esse direito", justifica, contando que até mesmo promoções com preço abaixo do cobrado pelos demais provedores, quando ainda era um serviço pago, a Telemar quis impedir a empresa de fazer.

O caso ainda tramita na 18ª Vara Federal de Belo Horizonte, mas no último dia 16 o juiz Reginaldo Marcio Pereira indeferiu o pedido de tutela antecipada feita pela Fácil Internet para que o serviço fosse mantido no ar durante o período de duração do processo. Para o juiz, conta Machado, não haveria prejuízo maior ao consumidor, por isso a Telemar pode tirar o provedor do ar.
Renata Mesquita, do Plantão INFO

em INFO ONLINE
------------------------------

Eu gostaria de saber pq a grande mídia não tem interesse em divulgar este tipo de questão... Com certeza com medo de perder seus anunciantes (provedores), sendo que uma parte da mídia tem seus próprios provedores, que se refestelam na granolina suada dos consumidores otários! O usuário, sem a opção do Fácil Internet, que é di grátis, sai prejudicado sim!

LEIA MAIS AQUI!

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|quarta-feira, agosto 18|

Mais uma mutreta da TELEMAR e grandes provedores!


Mais uma mutreta da TELEMAR e grandes provedores!

Eu estava usando também o serviço adsl da Fácil Internet (gratuito), que nunca apresentou qualquer problema durante o tempo que o usei, possibilitando, inclusive, acesso múltiplo, e agora sou obrigada a ficar só com o provedor Terra, que recentemente teve problemas de "link com a Telemar" e sou forçada a pagar os dois, mesmo quando os dois "tubarões" têm problemas técnicos entre si, que não dependem de mim, pobre e espoliada consumidora...

Transcrevo aqui o comunicado da Fácil Internet que (pasmem) não cobrava pelo acesso ADSL e sempre manteve um serviço impecável, o que deve ter ameaçado os "tubarões", ou "abutres, se preferirem, desta máfia de telecomunicações...

TELEMAR ADMITE IRREGULARIDADE NA SUSPENSÃO DO PROVEDOR ADSL FÁCIL INTERNET

A maior prova de que a TELEMAR age em flagrante desrespeito à Lei, está no texto abaixo, de responsabilidade da própria empresa e que não leva assinatura.

Entre parênteses estão os nossos comentários. Acreditamos, com base no comunicado da própria TELEMAR, que a nossa contribuição ao debate está dada.

Prezado Cliente Velox e usuário do provedor Fácil Internet,

Em respeito (Respeito???) aos usuários que contrataram serviços de internet com o Provedor Fácil Internet, bem como aos demais Provedores desse serviço, temos a informar que não obstante as inúmeras (Não houve nenhuma ligação à direção da Fácil Internet, neste sentido) tentativas de negociação por parte da TELEMAR junto ao mencionado Provedor para que fosse regularizada a situação do seu contrato com esta operadora, (sem êxito, não nos restou outra alternativa senão a da aplicação das sanções contratuais previstas, devidamente notificada aquela empresa em 11/08/2004, o que implica na sua desativação.

Conforme determinado na Lei Geral de Telecomunicações, a operadora TELEMAR deve prestar exclusivamente serviços de telecomunicações, o que na contratação do Serviço Velox corresponde ao provimento de acesso Banda Larga (canais de transmissão de dados e imagens simultaneamente à prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado) para acesso a um Provedor Internet. Este prestador é encarregado de serviços específicos de internet, sendo para tanto indispensável a contratação pelo usuário, por sua livre escolha, (Livre escolha? O documento já divulgado, comprova que as promoções dos provedores ?parceiros? são definidas e centralizadas na TELEMAR. A Fácil Internet nunca foi chamada a nenhuma reunião de discussão de política de preço, promoção ou qualquer ação promocional. Nunca foi contactada pela Gerência de Banda Larga) de um Provedor dentre os vários habilitados na TELEMAR, de forma a garantir a qualidade do serviço ofertado.

( Há um reconhecimento por parte da TELEMAR de que, para que ela preste o serviço na sua totalidade, deverá haver um provedor que autentique o usuário. É razoável que a TELEMAR pague por este serviço. Se ela é proibida por Lei, como acaba de reconhecer acima, de prestar este serviço, ela, então, transfere essa função aos provedores

Os provedores prestam, então, um serviço LEGÍTIMO à TELEMAR.)

Para que tais Provedores obtenham a infra-estrutura de rede que os permitam prestar serviços de provimento de acesso à Internet aos assinantes do Serviço Velox , são firmados com a TELEMAR ou com outra prestadora Contratos de Fornecimento do STFC(*)

STFC é Serviço Telefônico Fixo Comutado. A concessão para este serviço prevê a utilização da linha telefônica para a transmissão de voz e áudio e dados até a 64 K. O Serviço oferecido em ADSL não se enquadra na qualificação STFC, pois trafega dados normalmente, começando em 256 K.
Ao instalar um DSLAN, que é o gerador e distribuidor de sinal ADSL, nas centrais telefônicas, a TELEMAR altera as características de sua concessão original, o STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) que não prevê tráfego ADSL.

Se altera as características originais da concessão, perde a legitimidade de cobrar por alguns serviços, sendo o principal a assinatura mensal. Mas essa é uma discussão que vai nos tirar da nossa questão central)

Outros serviços, nos quais se estabelecem condições técnicas e comerciais, cujo descumprimento poderá acarretar a respectiva rescisão, e conseqüentemente a suspensão do serviço contratado, fato em que incorre o Provedor Fácil Internet. ( As condições técnicas foram várias vezes elogiadas por nossos usuários) ( que condições comerciais não cumpridas especificamente?)

A Fácil Internet Ltda reconhece integralmente o parágrafo acima de que há a necessidade da infra-estrutura da rede para a autenticação do usuário.

Esta é mais uma razão que reforça a nossa convicção de que existem outros motivos pelos quais fomos descredenciados, JÁ QUE TODO TRÁFEGO GERADO, NECESSÁRIO PARA AUTENTICAR O USUÁRIO VELOX, FLUI ATRAVÉS DE UM CIRCUITO COMPLETAMENTE INDEPENDENTE E O PAGAMENTO DESTE CIRCUITO ESTÁ RIGOROSAMENTE EM DIA. Qualquer perícia atesta a veracidade do que estamos alegando.

DESAFIAMOS A TELEMAR A PROVAR O CONTRÁRIO, PELA IMPRENSA E NA JUSTIÇA.

Se está rigorosamente em dia, qual o motivo da retaliação?

Ao fazer vista grossa ao fato de cobrar do usuário um valor indevido, os provedores também estão sujeitos à questionamento jurídico.

Os provedores ADSL legitimam uma farsa. Não por sua culpa, pois não tiveram lugar ao debate, quando se discutiu a implantação desta tecnologia no Brasil.

Seria prudente que os demais provedores ADSL reexaminassem sua postura em relação a isso, e se posicionassem sob risco de terem o seu papel técnico, questionado, com consequente devolução dos valores pagos indevidamente e, em dobro, conforme previsto no Código Civil Brasileiro.

Apenas saiba que quando isso acontecer, a TELEMAR adotará a mesma postura que adotou em relação a nós.

Se os provedores cobram do usuário, o fazem de forma indevida. Se cobram à TELEMAR, são punidos por esta que tem o controle técnico do circuito. A prova de que ela é quem detém o controle, está evidente pelo fato de ter nos desligado.

A FÁCIL INTERNET presta um serviço à TELEMAR.

Você pode se basear apenas no texto acima em que a própria TELEMAR o transcreve. Mas pode se aprofundar no assunto, lendo-o integralmente.

Não estamos fugindo ao diálogo, desrespeitando leis, sendo desleais no nosso relacionamento comercial.

Mas até o momento, a pergunta mais importante ainda está sem resposta:

Se mesmo sendo a única beneficiária, já que sem os custos do Provedor, o preço final do VELOX cai a um valor possível a um maior número de clientes, por que essa atitude, antes de tudo, ilegal?

Nós cremos que a LGT( Lei Geral das Telecomunicações ) seja realmente a lei reguladora. Nós a reconhecemos como legítima e foi nela que buscamos o amparo à nossa luta.

A TELEMAR nos tirou do ar, mas essa discussão, há muito, extrapolou os limites das empresas envolvidas.

Diante da desabilitação do Provedor Fácil Internet, para possibilitar navegação futura, o assinante do Serviço Velox usuário do referido provedor, deverá, com brevidade, escolher livremente (Livremente? Seu direito de escolha acabou, ao não poder escolher a Fácil Internet) outro Provedor de acesso à Internet, dentre os demais habilitados na TELEMAR, normalmente disponibilizados no site: www.velox.com.br. Lembramos que a habilitação de um novo provedor pode ser feita por telefone, e é imediata ( Experimente ligar para a Central de Atendimento e ouça as opções disponíveis para que você possa escolher ?livremente?) (*) STFC ? Serviço Telefônico Fixo Comutado

Pedimos que reflita e seja livre, de verdade e não que seja livre pela cartilha da TELEMAR.

Para colaborar com essa luta, que está apenas começando, doe qualquer quantia. Se não pode doar R$ 10, 00, doe R$ 1, 00, R$ 5, 00.

Não importa o valor. Ajude-nos nessa causa, que é, antes um chamamento ao que uns chamam de corajem, outros de utopia, mas que nós preferimos chamar de decência.

Nada muda, se você não mudar!?
Nosso agradecimento sincero a você, que tornou possível esse debate acontecer.
Fácil Internet Ltda. 18/08/2004

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|terça-feira, agosto 17|

Fantasmas da ditadura


Fantasmas da ditadura

Enquanto isto o Palácio do Planalto com seus infelizes projetos de criar uma agência nacional de cinema e audiovisual (na qual o zen ministro Gil teve o bom senso de botar panos quentes) e a criação de um indigesto "Conselho Federal de Jornalismo", que teria por meta "orientar, disciplinar e fiscalizar" o exercício da profissão de jornalista, só vem reafirmar que este governo é de um retrocesso dantesco e está claramente querendo criar um sistema de controle estúpido e gradativo com o intuito de interferir e nos destituir de conquistas duramente conseguidas após a ditadura militar.
Concordo com escritor João Ubaldo Ribeiro, quando diz: "Sou contra a opção ditatorial que emoldura projetos deste tipo. Não havia 'denuncismo' quando Lula disse que havia 300 picaretas no Congresso. Se não houvesse o que denunciar não haveria denúncias"

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|segunda-feira, agosto 16|

INTERNAUTA PODE TER BANDA LARGA SEM PROVEDOR


INTERNAUTA PODE TER BANDA LARGA SEM PROVEDOR

http://www.anacont.org.br/bandalarga.htm

01/12/2002
Ministério Público e Anacont brigam na Justiça para anular norma da Anatel que obriga contratação dos dois serviços

O Ministério Público Federal do Rio e a Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont) estão brigando na Justiça para anular a norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que obriga os consumidores que contratam serviços de internet de banda larga (de alta velocidade) a contratarem também um provedor de acesso. De acordo com Celso de Albuquerque e Silva, procurador do MP, tecnicamente os consumidores não necessitam de um provedor de acesso para usufruir do serviço de banda larga:

— A Anatel diz que o serviço, segundo a lei, estaria enquadrado como sendo de valor adicionado, e não como de telecomunicações. Então, como as empresas de banda larga só possuem licença para ofertar serviços de telecomunicações, não poderiam oferecer diretamente o acesso. Porém, o Superior Tribunal de Justiça já estabeleceu que o serviço de banda larga não é de valor adicionado.

Internautas de Bauru
obtêm liminar contra o Speed

No pedido de liminar da ação coletiva, movida contra a agência reguladora e o provedor Velox, da Telemar, o MP e a Anacont pedem que seja cancelada a obrigatoriedade do uso de um provedor de acesso, juntamente com o provedor de banda larga.

Além disso, a Velox deve voltar a fornecer o acesso aos consumidores que tiveram o serviço suspenso pela não-contratação de um provedor.

O pedido se baseou na liminar concedida pelo Justiça Federal de Bauru aos consumidores contra o provedor Speed, da Telefônica. Desde outubro, a empresa de São Paulo está obrigada a oferecer o serviço de banda larga sem a exigência de um provedor de acesso. Consultada, a Telefônica informou que não faz comentários a respeito de questões discutidas em juízo.

Segundo o presidente da Anacont, José Roberto Soares de Oliveira, a Justiça entendeu que a empresa de banda larga que segue a norma da Anatel está infringindo o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe condicionar o fornecimento de um serviço a outro, a chamada venda casada. Após queixa de consumidores contra o Speed, o Procon de São Paulo instaurou um processo contra a operadora de banda larga:

— Após concluir que a prática constitui venda casada e também fere o CDC, por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, a comissão de assuntos tecnológicos recomendou à diretoria de fiscalização que a empresa seja autuada — explicou Ricardo Morishita, diretor do Procon-SP.

Segundo ele, vários provedores foram ouvidos para confirmar que a prestação do serviço de banda larga pode acontecer independentemente da existência de um provedor de acesso. Além disso, há casos de consumidores que utilizaram o serviço Speed por meses sem contratar nenhum provedor mas que posteriormente tiveram o serviço cortado por não terem regularizado a situação.

Morishita acrescentou que o Procon-SP está preocupado com a questão levantada pela Anatel sobre o equilíbrio deste mercado. No entanto, segundo o diretor, não é possível que tal equilíbrio seja obtido em prejuízo do consumidor:

— A forma como o serviço está sendo ofertado é abusiva e, portanto, proibida pelo Código.

O presidente da Anacont diz que não faz sentido exigir que o consumidor tenha uma despesa dupla se ele está interessado apenas em um único serviço, que é o acesso rápido à internet.

A Telemar informou que não comenta ações na Justiça. Porém, segundo a empresa, os provedores de banda larga precisam ter um link com a Telemar para serem habilitados porque, para navegar na internet, todos os usuários do Velox precisam se autenticar no provedor cadastrado, o que é feito por meio de um link que direciona os usuários. A autenticação garante ao provedor que os assinantes são clientes dele.

A Telemar informou ainda que segue rigorosamente as normas da Anatel, que não permitem que operadoras de telefonia fixa possam prover acesso à internet, com exceção do mercado corporativo.

Aos clientes residenciais, a Telemar apenas informa a relação de provedores habilitados para banda larga, para livre escolha pelos usuários. A empresa também esclareceu que não pratica venda casada do modem utilizado na conexão do serviço, estando o consumidor livre para alugar o aparelho da empresa ou comprar um próprio.

Para Anatel, medida protege concorrência no setor

Alvo da contestação na Justiça, a Anatel explica que a contratação de um provedor de acesso para o serviço de banda larga é uma maneira de proteger a concorrência no setor. Isso porque, se as grandes operadoras puderem oferecer diretamente seus serviços de acesso veloz, tendem a ganhar fatias de mercado cada vez maiores, o que seria uma ameaça para os provedores, principalmente os pequenos.

Outra questão importante, explica uma fonte da agência reguladora, é que o cliente tem o direito de saber quanto está pagando pelo provimento e quanto está pagando pelo tempo de conexão. São dois serviços diferentes, que, se cobrados em conjunto, impediriam a transparência nas contas, exigida pela lei.

COLABOROU Nelson Vasconcelos
em >ABUSAR

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Promessas


Promessas

Prometo resistir com todas as forças e fibras do meu ser quando me passar pela cabeça a idéia de cortar o cabelo.

Esconderei a tesoura que tenho no banheiro para nunca mais ficar tentada a dar uma aparadinha casual em minha "franja" no meio da madrugada...

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Testes fúteis


Testes fúteis

Porque de futilidades e abobrinhas também vivem os seres humanos.... :)


(se não for pretencioso e/ou chato...)


(pra falar a verdade NUNCA vi este seriado...)


(brigo com meus filhos, adolescentes...)


(depois dos enta aprende-se a fazer contrafobia de timidez...)


(destelho casas e viro furacão quando presencio injustiças)

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|domingo, agosto 15|

Hoje: filhos e inesperado frio


Hoje: filhos e inesperado frio


Renato, eu e Juliano

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|domingo, agosto 8|

Justiça proíbe Telemar de fazer venda casada


Justiça proíbe Telemar de fazer venda casada

02/04/2004 - Justiça proíbe Telemar de fazer venda casada
Casamento desfeito
Justiça do Rio proíbe Telemar de fazer venda casada
Consultor Jurídico

A Telemar não pode realizar a venda do serviço de banda larga Velox, com velocidade alta, e obrigar o consumidor a alugar modem e utilizar provedor indicado por ela.

A venda casada foi proibida pela juíza Marisa Simões Mattos, do 2º Juizado Especial Cível, que deu 15 dias para a empresa cumprir o contrato firmado com o juiz Flávio Citro Vieira Mello, e manter o serviço Velox com velocidade de 512 megabytes, que poderá ser utilizado no modem de propriedade do juiz e desvinculada da contratação de provedor.

A empresa terá que pagar R$ 182,88 ao juiz, referentes à cobrança da assinatura e aluguel do modem , e 10 salários mínimos de dano moral. Se não cumprir a sentença, a Telemar será multada em R$ 20 por dia.

Titular do 2º Juizado Especial Cível do Rio, onde funciona o Expressinho , o juiz Flávio Citro Vieria Mello entrou com a ação porque contratou o serviço, por telefone, mas a Telemar, além de demorar quatro meses para atendê-lo e não obter sucesso, impôs o aluguel do modem e indicou o provedor.

Na decisão, a juíza afirmou que a empresa de telefonia não dá opção de escolha ao consumidor e que o contrato apresentado em audiência dificilmente é passado via telefone, sendo as informações incompletas. Os atendentes afirmam, inclusive, que o serviço somente poderá ser prestado mediante aceitação dessa locação.

"Constitui venda casada a imposição de utilização de provedor para acesso à internet, nos casos de utilização do serviço via banda larga. Isso porque ao contratar o serviço prestado pela ré, o usuário não precisa de um intermediário, no caso provedor, para se logar à rede da internet, eis que já está automaticamente conectado", afirmou a juíza.

Fonte: Tribunal de Jusitça do Rio de Janeiro.

Em ABUSAR (Associação Brasileira de Usuários de Acesso Rápido)

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|sábado, agosto 7|

Soneto da Lua


Soneto da Lua

Vinicius de Moraes (1913- 1980)


lua FanArt

Por que tens, por que tens olhos escuros
E mãos lânguidas, loucas, e sem fim
Quem és, quem és tu, não eu, e estás em mim
Impuro, como o bem que está nos puros ?


Que paixão fez-te os lábios tão maduros
Num rosto como o teu criança assim
Quem te criou tão boa para o ruim
E tão fatal para os meus versos duros?


Fugaz, com que direito tens-me pressa
A alma, que por ti soluça nua
E não és Tatiana e nem Teresa:


E és tão pouco a mulher que anda na rua
Vagabunda, patética e indefesa
Ó minha branca e pequenina lua !



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|segunda-feira, agosto 2|

Juliano Kusanagi


Juliano Kusanagi

Juliano Kusanagi


:)))

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|domingo, agosto 1|

TPM não é fácil! :))))))))))


TPM não é fácil! :))))))))))

O Fabim me mandou e eu compartilho com vcs! :)

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