02/04/2004 - Justiça proíbe Telemar de fazer venda casada
Casamento desfeito
Justiça do Rio proíbe Telemar de fazer venda casada
Consultor Jurídico
A Telemar não pode realizar a venda do serviço de banda larga Velox, com velocidade alta, e obrigar o consumidor a alugar modem e utilizar provedor indicado por ela.
A venda casada foi proibida pela juíza Marisa Simões Mattos, do 2º Juizado Especial Cível, que deu 15 dias para a empresa cumprir o contrato firmado com o juiz Flávio Citro Vieira Mello, e manter o serviço Velox com velocidade de 512 megabytes, que poderá ser utilizado no modem de propriedade do juiz e desvinculada da contratação de provedor.
A empresa terá que pagar R$ 182,88 ao juiz, referentes à cobrança da assinatura e aluguel do modem , e 10 salários mínimos de dano moral. Se não cumprir a sentença, a Telemar será multada em R$ 20 por dia.
Titular do 2º Juizado Especial Cível do Rio, onde funciona o Expressinho , o juiz Flávio Citro Vieria Mello entrou com a ação porque contratou o serviço, por telefone, mas a Telemar, além de demorar quatro meses para atendê-lo e não obter sucesso, impôs o aluguel do modem e indicou o provedor.
Na decisão, a juíza afirmou que a empresa de telefonia não dá opção de escolha ao consumidor e que o contrato apresentado em audiência dificilmente é passado via telefone, sendo as informações incompletas. Os atendentes afirmam, inclusive, que o serviço somente poderá ser prestado mediante aceitação dessa locação.
"Constitui venda casada a imposição de utilização de provedor para acesso à internet, nos casos de utilização do serviço via banda larga. Isso porque ao contratar o serviço prestado pela ré, o usuário não precisa de um intermediário, no caso provedor, para se logar à rede da internet, eis que já está automaticamente conectado", afirmou a juíza.
Fonte: Tribunal de Jusitça do Rio de Janeiro.
Em ABUSAR (Associação Brasileira de Usuários de Acesso Rápido)
dito por li stoducto
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