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|quarta-feira, agosto 18|
Mais uma mutreta da TELEMAR e grandes provedores! Mais uma mutreta da TELEMAR e grandes provedores! Eu estava usando também o serviço adsl da Fácil Internet (gratuito), que nunca apresentou qualquer problema durante o tempo que o usei, possibilitando, inclusive, acesso múltiplo, e agora sou obrigada a ficar só com o provedor Terra, que recentemente teve problemas de "link com a Telemar" e sou forçada a pagar os dois, mesmo quando os dois "tubarões" têm problemas técnicos entre si, que não dependem de mim, pobre e espoliada consumidora... Transcrevo aqui o comunicado da Fácil Internet que (pasmem) não cobrava pelo acesso ADSL e sempre manteve um serviço impecável, o que deve ter ameaçado os "tubarões", ou "abutres, se preferirem, desta máfia de telecomunicações... TELEMAR ADMITE IRREGULARIDADE NA SUSPENSÃO DO PROVEDOR ADSL FÁCIL INTERNET A maior prova de que a TELEMAR age em flagrante desrespeito à Lei, está no texto abaixo, de responsabilidade da própria empresa e que não leva assinatura. Entre parênteses estão os nossos comentários. Acreditamos, com base no comunicado da própria TELEMAR, que a nossa contribuição ao debate está dada. Prezado Cliente Velox e usuário do provedor Fácil Internet, Em respeito (Respeito???) aos usuários que contrataram serviços de internet com o Provedor Fácil Internet, bem como aos demais Provedores desse serviço, temos a informar que não obstante as inúmeras (Não houve nenhuma ligação à direção da Fácil Internet, neste sentido) tentativas de negociação por parte da TELEMAR junto ao mencionado Provedor para que fosse regularizada a situação do seu contrato com esta operadora, (sem êxito, não nos restou outra alternativa senão a da aplicação das sanções contratuais previstas, devidamente notificada aquela empresa em 11/08/2004, o que implica na sua desativação. Conforme determinado na Lei Geral de Telecomunicações, a operadora TELEMAR deve prestar exclusivamente serviços de telecomunicações, o que na contratação do Serviço Velox corresponde ao provimento de acesso Banda Larga (canais de transmissão de dados e imagens simultaneamente à prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado) para acesso a um Provedor Internet. Este prestador é encarregado de serviços específicos de internet, sendo para tanto indispensável a contratação pelo usuário, por sua livre escolha, (Livre escolha? O documento já divulgado, comprova que as promoções dos provedores ?parceiros? são definidas e centralizadas na TELEMAR. A Fácil Internet nunca foi chamada a nenhuma reunião de discussão de política de preço, promoção ou qualquer ação promocional. Nunca foi contactada pela Gerência de Banda Larga) de um Provedor dentre os vários habilitados na TELEMAR, de forma a garantir a qualidade do serviço ofertado. ( Há um reconhecimento por parte da TELEMAR de que, para que ela preste o serviço na sua totalidade, deverá haver um provedor que autentique o usuário. É razoável que a TELEMAR pague por este serviço. Se ela é proibida por Lei, como acaba de reconhecer acima, de prestar este serviço, ela, então, transfere essa função aos provedores Os provedores prestam, então, um serviço LEGÍTIMO à TELEMAR.) Para que tais Provedores obtenham a infra-estrutura de rede que os permitam prestar serviços de provimento de acesso à Internet aos assinantes do Serviço Velox , são firmados com a TELEMAR ou com outra prestadora Contratos de Fornecimento do STFC(*) STFC é Serviço Telefônico Fixo Comutado. A concessão para este serviço prevê a utilização da linha telefônica para a transmissão de voz e áudio e dados até a 64 K. O Serviço oferecido em ADSL não se enquadra na qualificação STFC, pois trafega dados normalmente, começando em 256 K. Ao instalar um DSLAN, que é o gerador e distribuidor de sinal ADSL, nas centrais telefônicas, a TELEMAR altera as características de sua concessão original, o STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) que não prevê tráfego ADSL. Se altera as características originais da concessão, perde a legitimidade de cobrar por alguns serviços, sendo o principal a assinatura mensal. Mas essa é uma discussão que vai nos tirar da nossa questão central) Outros serviços, nos quais se estabelecem condições técnicas e comerciais, cujo descumprimento poderá acarretar a respectiva rescisão, e conseqüentemente a suspensão do serviço contratado, fato em que incorre o Provedor Fácil Internet. ( As condições técnicas foram várias vezes elogiadas por nossos usuários) ( que condições comerciais não cumpridas especificamente?) A Fácil Internet Ltda reconhece integralmente o parágrafo acima de que há a necessidade da infra-estrutura da rede para a autenticação do usuário. Esta é mais uma razão que reforça a nossa convicção de que existem outros motivos pelos quais fomos descredenciados, JÁ QUE TODO TRÁFEGO GERADO, NECESSÁRIO PARA AUTENTICAR O USUÁRIO VELOX, FLUI ATRAVÉS DE UM CIRCUITO COMPLETAMENTE INDEPENDENTE E O PAGAMENTO DESTE CIRCUITO ESTÁ RIGOROSAMENTE EM DIA. Qualquer perícia atesta a veracidade do que estamos alegando. DESAFIAMOS A TELEMAR A PROVAR O CONTRÁRIO, PELA IMPRENSA E NA JUSTIÇA. Se está rigorosamente em dia, qual o motivo da retaliação? Ao fazer vista grossa ao fato de cobrar do usuário um valor indevido, os provedores também estão sujeitos à questionamento jurídico. Os provedores ADSL legitimam uma farsa. Não por sua culpa, pois não tiveram lugar ao debate, quando se discutiu a implantação desta tecnologia no Brasil. Seria prudente que os demais provedores ADSL reexaminassem sua postura em relação a isso, e se posicionassem sob risco de terem o seu papel técnico, questionado, com consequente devolução dos valores pagos indevidamente e, em dobro, conforme previsto no Código Civil Brasileiro. Apenas saiba que quando isso acontecer, a TELEMAR adotará a mesma postura que adotou em relação a nós. Se os provedores cobram do usuário, o fazem de forma indevida. Se cobram à TELEMAR, são punidos por esta que tem o controle técnico do circuito. A prova de que ela é quem detém o controle, está evidente pelo fato de ter nos desligado. A FÁCIL INTERNET presta um serviço à TELEMAR. Você pode se basear apenas no texto acima em que a própria TELEMAR o transcreve. Mas pode se aprofundar no assunto, lendo-o integralmente. Não estamos fugindo ao diálogo, desrespeitando leis, sendo desleais no nosso relacionamento comercial. Mas até o momento, a pergunta mais importante ainda está sem resposta: Se mesmo sendo a única beneficiária, já que sem os custos do Provedor, o preço final do VELOX cai a um valor possível a um maior número de clientes, por que essa atitude, antes de tudo, ilegal? Nós cremos que a LGT( Lei Geral das Telecomunicações ) seja realmente a lei reguladora. Nós a reconhecemos como legítima e foi nela que buscamos o amparo à nossa luta. A TELEMAR nos tirou do ar, mas essa discussão, há muito, extrapolou os limites das empresas envolvidas. Diante da desabilitação do Provedor Fácil Internet, para possibilitar navegação futura, o assinante do Serviço Velox usuário do referido provedor, deverá, com brevidade, escolher livremente (Livremente? Seu direito de escolha acabou, ao não poder escolher a Fácil Internet) outro Provedor de acesso à Internet, dentre os demais habilitados na TELEMAR, normalmente disponibilizados no site: www.velox.com.br. Lembramos que a habilitação de um novo provedor pode ser feita por telefone, e é imediata ( Experimente ligar para a Central de Atendimento e ouça as opções disponíveis para que você possa escolher ?livremente?) (*) STFC ? Serviço Telefônico Fixo Comutado Pedimos que reflita e seja livre, de verdade e não que seja livre pela cartilha da TELEMAR. Para colaborar com essa luta, que está apenas começando, doe qualquer quantia. Se não pode doar R$ 10, 00, doe R$ 1, 00, R$ 5, 00. Não importa o valor. Ajude-nos nessa causa, que é, antes um chamamento ao que uns chamam de corajem, outros de utopia, mas que nós preferimos chamar de decência. Nada muda, se você não mudar!? Nosso agradecimento sincero a você, que tornou possível esse debate acontecer. Fácil Internet Ltda. 18/08/2004 dito por li stoducto
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