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|segunda-feira, julho 26|
Adeus à Floresta da Tijuca?!!!!!!!!!!!! Adeus à Floresta da Tijuca?!!!!!!!!!!!! Recebi da minha amiga e poeta Maju Costa: "Sinto muito, amigos, Mas congresso e governo estão decretando o FIM mesmo. Nós, no Rio, teremos de dar adeus à Floresta da Tijuca?!!!!!!!!!!!! Louca questão, como loucos os tempos. Por favor, informe-se aqui para (tentar) entender e ... fazer o que puder." ------------------ E segue a notícia: Incorporaram artigo num PL que trata de incorporação e credito imobiliário, aprovado no dia 07 de julho no Senado e dia 08 de julho na Câmara (!),onde ANULA A APLICAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL EM ÁREAS URBANAS E DE EXPANSÃO URBANA AFETANDO PRINCIPALMENTE A MATA ATLÂNTICA E A ZONA COSTEIRA. A SAÍDA AGORA É TENTAR GARANTIR UM VETO DO PRESIDENTE, LÊ MENSAGEM ABAIXO SOBRE MAIS UM RETROCESSO SEVERO NO ÂMBITO SOCIOAMBIENTAL. Pressionem pelo veto deste artigo da lei a que me refiro abaixo. O prazo para o Lula Sancionar (ou vetar) este PL é 02 de agosto. Congresso Nacional acaba com as áreas de preservação permanente em todo Litoral brasileiro e agrava situação já crítica da Mata Atlântica Em projeto de Lei que trata de incorporação e crédito imobiliário, aprovado em tempo recorde - apenas um dia de votação no Senado (dia 07 de julho foi aprovado na Câmara e dia 08 de julho no Senado)-, o Congresso Nacional revoga o Código Florestal em áreas urbanas e de expansão urbana afetand principalmente a Mata Atlântica e a Zona Costeira onde habitam 2/3 da população brasileira Pegando carona no Projeto de lei 2.109 de 1999 da Câmara (PL 47 de 2004) que dispõe sobre "o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário e dá outras providências" o Congresso Nacional patrocinou, em um singelo e escamoteado artigo (artigo 64), um dos maiores retrocessos dos últimos tempos para a gestão ambiental urbana no país. Considerados pelas legislações municipais como área urbana ou de expansão urbana inúmeros ecossistemas hoje protegidos do litoral brasileiro deixarão de ser considerados de preservação permanente. Este projeto de lei afeta diretamente as dunas, ilhas, costões rochosos, estuários, brejos e falésias, praias, restingas, lagunas e manguezais, além de nascentes, margens de rios e montanhas em todo país. Diz o artigo 64 do referido Projeto de Lei aprovado pelo Congresso: "Na produção imobiliária, seja por incorporação ou parcelamento do solo, em áreas urbanas e de expansão urbana, não se aplicam os dispositivos da Lei no 4771, de 15 de setembro de 1965." Impactos Ambientais graves A simples desafetação das áreas de preservação permanente em áreas urbanas e de expansão urbana afeta o país todo com grave impacto para a Mata Atlântica, Zona Costeira e Serra do Mar (mais de 1.3 milhões de km2). Áreas que abrigam os principais rios que abastecem mais de 100 milhões de habitantes (Ribeira de Iguape, rio Paraíba do Sul), áreas com risco de cheias (margens de rios em áreas urbanas como no Vale do Itajaí-SC), terrenos altamente instáveis como os da Serra do Mar (litoral paulista), estuários, etc estarão vulneráveis. De acordo com a Lei todos os poderes sobre a conservação de áreas relevantes para a manutenção do bem estar humano e integridade de processos ecológicos hoje consideradas pelo Código Florestal como de preservação permanente (principalmente para proteção de solo e dos recursos hídricos) foram delegados aos prefeitos municipais. Um simples decreto municipal indicando uma região como área de expansão urbana, ao mesmo tempo em que libera os desmatamentos em áreas de preservação permanente e reservas legais, retira totalmente do controle dos órgãos estaduais de meio ambiente e do próprio IBAMA o avanço da fronteira urbana sobre áreas ambientalmente frágeis e consideradas "Patrimônio Nacional" pelo parágrafo 4o do Artigo 225 da Constituição Federal. A extensão dessa regra para as áreas de expansão urbana sem qualquer condicionante, como por exemplo a existência de Plano Diretor ou zoneamento ambiental, DELEGA TÃO SOMENTE A UM DECRETO MUNICIPAL o destino de áreas situadas na Mata Atlântica, na Serra do Mar e na Zona Costeira onde o crescimento desordenado das áreas urbanas é quem dita as políticas de implementação de infra-estrutura e consolidação de ocupação. Hoje o principal instrumento legal (ao lado do estatuto das Cidades) que dá suporte ao planejamento urbano e aos órgãos locais e estaduais de meio ambiente a dar racionalidade aos processos de ocupação urbana é o Código Florestal. Vale dizer que dos 5.560 municípios brasileiros, até 2001, segundo o IBGE, apenas 29 % tinham conselho municipais de meio ambiente com baixa intensidade de consolidação e de acordo com a própria Associação Nacional dos Municípios e Meio Ambiente (ANAMA), órgão que congrega as secretarias municipais de meio ambiente no Brasil, somente 10% dos municípios possuem órgão ambiental com alguma estrutura para proceder o controle, a fiscalização e o licenciamento ambiental. Impactos no orçamento público Com a redação aprovada pelo Congresso Nacional a lei revoga o artigo 2o do Código Florestal nas áreas urbanas e de expansão urbana inviabilizando a política nacional de unidades de conservação por encarecer as desapropriações. Ao permitir aos municípios que incorporem áreas florestadas como áreas urbanas ou de expansão, a lei permitirá que áreas que hoje não são consideradas economicamente para efeito de indenização (montanhas, margens de rios, morros, nascentes, mangues, restingas) passem da noite para o dia a possuir valor econômico igual a áreas onde a ocupação é permitida com impactos incalculáveis principalmente para os cofres públicos estaduais e do IBAMA. Exemplo disso são as indenizações milionárias cobradas judicialmente contra o estado de São Paulo pelas unidades de conservação no litoral paulista, todo ele considerado pelas legislações municipais como área urbana ou de expansão urbana. Com este singelo artigo aprovado na sombra de uma lei que nada tem a ver com o tema ambiental e sem qualquer debate específico sobre sua repercussão o Congresso Nacional aprovou um dos maiores retrocessos ambientais da história brasileira. O Projeto de Lei está na mesa do Presidente Lula para sanção. dito por li stoducto
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